Programa Aprendiz Legal: a inclusão de jovens com deficiência por meio da educação profissional

Educação básica inclusiva é sinal de respeito e reconhecimento às diferenças. Quanto mais a escola acolhe e respeita as pessoas com deficiência, melhor prepara a todos que a frequentam para uma convivência plena. Infelizmente nossa história de inclusão é bastante recente, o que deixou muitas pessoas com deficiência excluídas da escola. As ações de educação profissional precisam, urgentemente, enfrentar os desafios da inclusão das pessoas com deficiência se pretendem garantir verdadeiras condições de inclusão produtiva e romper com esse perverso ciclo de exclusão.

De acordo com dados do Censo 2010, apenas 6,7% das pessoas com deficiência têm ensino superior completo, enquanto 10,4% dos que não têm deficiência estão nesse patamar. Em relação à população ocupada, apenas 23,6% (20,3 milhões) do total possui uma das deficiências investigadas, enquanto mais da metade (53,8%) dos 44 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa (dez anos ou mais) estava desocupada ou não era economicamente ativa.

Legislação e inclusão no mercado de trabalho

O conceito de deficiência para fins de proteção legal corresponde a uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social. Duas leis federais representam as políticas públicas que tratam da inclusão profissional das pessoas com deficiência: a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) e a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.

A Lei de Contratação de Deficientes nas Empresas que prevê cotas no mercado de trabalho está completando 21 anos este ano. Ela estabelece que as empresas com 100 a 200 empregados devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência (visual, auditiva, física ou mental). Para as empresas que têm de 201 a 500 empregados, a cota é de 3%. Para as que têm de 501 a 1.000 empregados, de 4%. E para as que têm de 1.001 empregados em diante, de 5%.

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. No âmbito dessa lei, aprendizes são os jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. Eles estudam, trabalham e recebem, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual estão se capacitando. Eles também devem cursar a escola regular (se ainda não concluíram o ensino médio) e estar matriculados e frequentando instituição de ensino técnico-profissional conveniada com a empresa.

O Decreto Federal nº 5.598/2005 estabelece que a idade máxima prevista (24 anos) não se aplica a aprendizes com deficiência e que a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência intelectual deve considerar, sobretudo, as habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização.

Programa Aprendiz Legal: inclusão pela educação profissional

Mais de cinquenta mil aprendizes participam do Programa Aprendiz Legal, desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho e implementado por instituições parceiras (CIEE SP, CIEE RJ, CIEE RS, CIEE PE e GERAR) em atendimento à Lei da Aprendizagem.

Na metodologia do Aprendiz Legal, o conhecimento é construído com base no desenvolvimento de competências, dos recursos cognitivos que cada pessoa desenvolve a partir da sua história de vida e na reflexão sobre as práticas vivenciadas nas empresas nas quais atuam os aprendizes. Sendo voltada para as especificidades de cada um, respeitando ritmos e formas de expressão individuais, favorece a inclusão de pessoas com deficiência com o objetivo de contribuir no processo de formação profissional de todos os envolvidos. Os aprendizes encontram-se com os educadores do Aprendiz Legal uma vez por semana e trabalham na empresa o restante da semana, o que significa duplo desafio e oportunidade para a inclusão: a sala de aula e o ambiente de trabalho.

O programa está intensificando ações para a inclusão das pessoas com deficiência por meio da formação dos educadores, da produção de materiais (MECDaisy dos livros e elaboração de parâmetros para produção de materiais didáticos inclusivos) e do apoio às instituições educadoras que o implantam para transformar desafios em oportunidades efetivas de inclusão produtiva para todos.

Se nas escolas que frequentei tivesse tido a oportunidade de ter colegas com deficiência, estaria mais preparada para reconhecer, respeitar e conviver com elas. E elas estariam mais preparadas para reconhecer preconceitos, exigir respeito e a viver plenamente na sociedade.


Maria Aparecida Lacerda Almeida é gerente geral de educação profissional da Fundação Roberto Marinho.

©Instituto Rodrigo Mendes. Licença Creative Commons BY-NC-ND 2.5. A cópia, distribuição e transmissão dessa obra são livres, sob as seguintes condições: Você deve creditar a obra como de autoria de Maria Aparecida Lacerda Almeida e licenciada pelo Instituto Rodrigo Mendes e DIVERSA.

Deixe um comentário